Estatutos da associação EULEAD

§ 1
Nome, sede e ramo de atividade

(1) A associação leva o nome

EULEAD – Clube Europeu de Excelência em Liderança e Gestão

(2) Está sediada em Viena e estende as suas atividades a todo o mundo.

(3) A associação tem o direito de estabelecer filiais, associações de filiais e subsidiárias.

(4) A existência da associação é de duração ilimitada.

(5) O exercício contabilístico corresponde ao ano civil.

§ 2
Propósito

O objetivo da associação sem fins lucrativos é realizar tarefas de pesquisa ao serviço da ciência austríaca ou tarefas de ensino ao serviço da educação de adultos austríaca, relacionadas com o ensino científico e em conformidade com a Lei da Universidade de 2002, bem como publicações e documentação científica relacionadas. Prossegue a formação, a formação continuada e a formação contínua, nomeadamente de gestores e de investigação, assente nos valores tradicionais e na exigente qualidade dos cuidados.

O objetivo neste contexto é acima de tudo o benefício no sentido societal global para garantir a sustentabilidade na área da educação, formação e educação continuada de excelência, tendo em conta a cooperação com parceiros nacionais e internacionais, bem como a orientação baseada nas necessidades, especialmente nas áreas de liderança e gestão. Procura-se uma presença institucional e uma atividade pró-ativa com ou sem cooperação a nível universitário ou académico.

Doações e entrega de distinções, honrarias e prêmios a pessoas físicas ou jurídicas que tenham demonstrado uma liderança e gestão voltada para valores de forma excepcionalmente meritória.

§ 3
Meios para atingir o objetivo da associação

(1) O objetivo da associação deve ser alcançado através dos meios ideais e materiais listados nos parágrafos 2 e 3.

(2) Os meios ideais que atendem ao propósito da associação incluem:

(a) Operação de uma instituição educacional com foco nacional e orientação internacional
(b) a realização de cursos científicos e/ou de educação de adultos, palestras, seminários, grupos de trabalho, congressos, simpósios, cursos e noites de discussão a nível universitário
(c) a implementação de projetos de pesquisa e outras investigações científicas
(d) a criação e publicação de publicações científicas e documentação
(e) Cooperação científica e prática nacional e internacional com outras associações, organizações e empresas que se mostrem adequadas para apoiar o propósito da associação
(f) a troca de informações científicas
(g) estabelecimento e operação de bibliotecas e arquivos
(h) Operação de um site e outras mídias eletrônicas

(3) Os recursos materiais necessários devem ser levantados por:

(a) taxas de adesão;
(b) bolsas para realização de eventos científicos, projetos de pesquisa, investigações, avaliações;
(c) subvenções para a criação e publicação de publicações e documentação científica;
(d) financiamento privado e público (subsídios);
(e) doações;
(f) Receitas de relatórios, publicações, documentação, eventos, projetos de pesquisa, investigações, avaliações e outros serviços;
(g) receitas provenientes da implementação e desenvolvimento de projetos;
(h) outras doações (legados, presentes);
(i) Gestão e Realização de Ativos.

§ 4
Caridade de bom grado. §§ 34 e seguintes BAO, doações preferenciais. § 4a EStG

A associação prossegue de forma exclusiva e direta os fins previstos nos estatutos. As finalidades não favorecidas na acepção dos §§ 34 e seguintes do BAO subordinam-se às finalidades favorecidas e são prosseguidas até ao limite máximo de 10% dos recursos totais. Os prémios aleatórios só podem ser utilizados para cumprir as finalidades beneficiárias definidas nos estatutos.

As operações comerciais da associação não concorrem com operações tributáveis ​​de igual ou semelhante natureza em maior grau do que o que é inevitável na prossecução dos fins da associação.

Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins do beneficiário. Os membros da associação não podem receber nenhuma participação nos lucros e nenhum outro benefício dos fundos da associação fora do propósito da associação ou sem a devida contrapartida em sua qualidade de membros.

Ao deixar a associação e quando a associação for dissolvida, os membros da associação não podem receber mais do que a contribuição paga e o valor de mercado dos seus pertences. O reembolso das contribuições efetuadas está limitado ao valor da contribuição efetuada, a devolução das contribuições em espécie está limitada ao valor de mercado no momento da devolução. Aumentos de valor não devem ser levados em consideração.

Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas administrativas alheias ao objeto da associação ou por remuneração (vencimentos) desproporcionalmente elevada ou não externa.

A associação pode usar agentes indiretos na acepção do § 40 Pará. 1 BAO para perseguir o objetivo. Seu trabalho deve ser considerado como o próprio trabalho da associação.

§ 5
associação

(1) Os membros da associação podem ser pessoas físicas e jurídicas que participem plenamente do trabalho da associação.

(2) As pessoas que tenham um interesse especial na realização do objetivo da associação são particularmente elegíveis como membros.

(3) O presidium é responsável por determinar o valor das taxas de adesão, que decide o valor de acordo com a proposta da diretoria.

§ 6
Aquisição de Sócios

(1) O Conselho Executivo decide sobre a admissão de membros. A gravação pode ser recusada sem fundamentação.

(2) Antes da constituição (surgimento) da associação, a admissão provisória dos membros é feita pelos fundadores. Esta adesão só se torna efetiva quando a associação é constituída.

§ 7
Termination of Membership

(1) A filiação caduca por morte, perda da personalidade jurídica no caso de pessoas jurídicas, por renúncia voluntária e por exclusão.

(2) A associação expira após um ano, no máximo, mas é prorrogada por mais um ano após o pagamento da taxa de associação.

(3) A retirada voluntária pode ocorrer a qualquer momento. Deve ser comunicado ao Conselho de Administração por escrito.

(4) A diretoria executiva pode expulsar um membro da associação devido a uma violação grosseira dos deveres de membro, comportamento desonroso ou atividades que sejam incompatíveis com o status da associação ou sejam prejudiciais a ela. É admissível recurso à Assembleia Geral contra a expulsão no prazo de 30 (trinta) dias após a prolação da decisão, que será apreciada na Assembleia Geral ordinária seguinte. Os direitos do associado ficam suspensos até deliberação da assembleia geral.

§ 8
órgãos de associação

A associação tem os seguintes órgãos:

• A assembleia geral;
• do Conselho de Administração
• A presidência
• O senado
• o Conselho Consultivo
• os auditores
• o tribunal arbitral

§ 9
Assembleia Geral

(1) A Assembleia Geral é composta pelos membros com direito a voto. A assembléia geral ordinária da associação ocorre a cada 2 (dois) anos, com horário e local determinados pela diretoria.

(2) Uma Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada pelo Conselho de Administração a seu critério e será convocada pelo Conselho de Administração assim que apropriado, mediante solicitação por escrito de pelo menos um décimo de todos os membros com direito a voto. Tal pedido deve conter os pontos a serem discutidos na assembleia geral extraordinária a ser convocada e um pedido de votação.

(3) Os seguintes pontos são de responsabilidade da Assembleia Geral:

• Alterações aos estatutos da associação;
• dissolução da associação;
• Eleição e destituição da diretoria e dos auditores;
• Aprovação do relatório financeiro;
• ratificação das taxas de adesão;
• Concessão e revogação de membro honorário
. Qualquer outra matéria que seja da sua competência nos termos da lei, dos presentes Estatutos ou do regulamento interno, bem como as matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração.

§ 10
Convocação da Assembleia Geral

Um convite para a assembleia geral, incluindo uma declaração da ordem do dia completa, deve ser enviado a todos os membros até 20 (vinte) dias antes da data. Qualquer membro pode solicitar ao Presidente a consideração de qualquer item da ordem do dia pelo menos trinta (30) dias antes da data da Assembleia Geral. A Assembléia Geral é considerada com quorum se pelo menos vinte (20) membros votantes estiverem presentes. Se houver menos membros presentes na hora marcada, a assembleia geral será realizada 10 (dez) minutos depois com a mesma ordem do dia. Neste caso, a assembleia geral tem quórum independentemente do número de membros presentes. A Assembleia Geral, que começa mais tarde, não requer um anúncio ou convite separado.

§ 11
Presidência e Atas

(1) O Presidente preside à Assembleia Geral. Se não puder fazê-lo, o Vice-presidente ou, se também não puder, o Secretário-Geral presidirá. Se nenhum dos itens acima estiver disponível, outro membro do Conselho de Administração presidirá a reunião.

(2) O Secretário-Geral é responsável pelas atas. A ata deve conter o relatório da assembleia geral e os resultados de quaisquer deliberações e eleições.

(3) O Secretário Geral coordena e organiza o escritório, a agenda da associação e os processos associativos de valor agregado e apoio.

§ 12
modo de votação

A votação realiza-se, em princípio, por braço no ar, por boletim de voto ou por via electrónica, conforme deliberação da mesa ou do presidente da assembleia geral.

§ 13
decisões

As deliberações são sempre aprovadas por maioria simples de todos os membros votantes presentes. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente da mesa da assembleia geral. A maioria de dois terços (2/3) dos votos de todos os membros votantes presentes é necessária para a alteração dos estatutos e a dissolução da associação. O pedido de alteração dos estatutos deve ser enviado juntamente com a convocatória da assembleia geral a todos os associados.

§ 14
Eleições

(1) Todos os membros com direito a ocupar cargos são livres para concorrer à eleição para um cargo no Conselho, sujeito aos requisitos estabelecidos nos Estatutos e por recomendação de dois membros do Conselho. Todas as indicações devem ser notificadas por escrito ao Secretário-Geral até trinta (30) dias antes da data da Assembléia Geral na qual a eleição será realizada.

O Conselho publicará uma lista de todos os candidatos qualificados que manifestaram interesse em uma posição e todos os candidatos indicados pelo Conselho.

(2) Um mandato (mandato) dura cinco (5) anos. Para garantir a continuidade, o mandato dos Vice-Presidentes é automaticamente prorrogado por mais 5 (cinco) anos ao término de seu mandato, a menos que o Conselho de Administração tenha boas razões para fazer o contrário. Após o término do mandato, o Presidente continuará no cargo por mais cinco (5) anos, a menos que a saúde ou outros motivos graves o impeçam.

(3) Se o Presidente renunciar ao cargo, ele passa para o cargo de Presidente Honorário com a tarefa de formar um senado e dirigi-lo no sentido de um conselho de sábios.

(4) Somente ex-membros da Diretoria Executiva são elegíveis para o cargo de Vice-Presidente

(5) Se um cargo ficar vago por falta de candidatos ou por outros motivos, caberá ao conselho indicar um membro atual do conselho ou uma comissão permanente para assumir a ordem do dia desse cargo com poderes para deliberar até a próxima assembleia geral ordinária. A eleição para preenchimento da vaga será realizada na próxima assembléia geral ordinária, permanecendo o eleito no cargo até a próxima eleição ordinária.

§ 15
O conselho

(1) O Conselho de Administração é composto por pelo menos cinco (5) membros votantes (Presidente, 2 Vice-Presidentes, Secretário Geral, Tesoureiro). O Secretário-Geral e o Tesoureiro podem ser coadjuvados, cada um, por um suplente. Estes são membros do conselho de administração.

(2) O tesoureiro é o único responsável por executar a contabilidade e todos os assuntos financeiros da associação, bem como a única autoridade de assinatura. Ele é apoiado por seu vice, que age em seu nome. Há uma obrigação de reportar ao Conselho Executivo.

(3) Todos os diretores são eleitos por um período de cinco (5) anos.
Todos os cargos vagos durante o mandato serão preenchidos por deliberação do Conselho de Administração. A função do administrador assim eleito dura até o término do respectivo mandato.

(4) Os candidatos ao conselho de administração devem ter a oportunidade de se apresentar durante uma audiência em uma reunião do conselho.

(5) É permitida a reeleição ou recondução para o mesmo cargo.

(6) Havendo justa causa, como deslealdade, conduta lesiva à associação ou divulgação de assuntos sigilosos e internos por membro da diretoria, o presidente juntamente com um vice-presidente deverão ser destituídos do cargo com a participação da diretoria .
A destituição produz efeitos com a eleição do novo administrador ou com a cooptação do novo administrador em reunião do conselho de administração a convocar de imediato.

§ 16
deveres e funções

O conselho

• gere os negócios da associação e delibera sobre todos os assuntos que não se enquadrem expressamente na competência da assembleia geral nos termos dos estatutos;
• está autorizado a constituir comitês, nomear seus membros e presidentes e promulgar regulamentos que definam suas atribuições, áreas de responsabilidade e procedimentos.
• aprova as decisões de todos os comitês.

O conselho representa a associação externamente. A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direção.

§ 17
sessões

(1) As reuniões da Diretoria Executiva são convocadas pelo Presidente ou, na impossibilidade deste, por outro membro da Diretoria Executiva em seu nome. O convite inclui o local da reunião e a ordem do dia e deve ser anunciado pelo menos 20 dias antes da reunião agendada. Uma reunião pode ser convocada a pedido de pelo menos dois membros da Diretoria Executiva. Tal solicitação deverá indicar as pautas a serem discutidas e, se for o caso, conter uma ou mais moções de votação.

(2) O Presidente preside as reuniões do Conselho. Em caso de impedimento, as suas funções são assumidas (por ordem decrescente) por um dos Vice-Presidentes, Secretário-Geral ou seu suplente, pelo Tesoureiro ou seu suplente ou por outro membro do Conselho de Administração. O Secretário-Geral mantém as atas da reunião resumindo as discussões e listando as moções aprovadas ou rejeitadas. Ele é apoiado pelo escritório. As atas da reunião são verificadas pelo Presidente e um dos dois Vice-Presidentes e distribuídas a todos os membros da Diretoria Executiva o mais rápido possível. A ata da reunião requer a aprovação do conselho em sua próxima reunião.

§ 18
Quórum, resoluções, votos

O quórum para a realização dos trabalhos do conselho requer a presença de pelo menos metade de todos os membros votantes do conselho.

A Diretoria Executiva delibera com a maioria relativa dos membros presentes com direito a voto. Em caso de empate, o voto do presidente da reunião será decisivo. Os membros da Comissão Executiva podem inscrever pontos na ordem do dia mediante comunicação ao Presidente com a antecedência mínima de dez dias da data da reunião. A critério do Presidente, os itens da agenda podem ser adicionados em um prazo mais curto.

O Presidente tem direito de voto duplo e direito de veto. Este último pode ser aplicado de forma suspensiva e absoluta.

Em caso de desacordo, o Presidente decide.

§ 19
Das Prasidium

(1) A comissão executiva é composta pelo presidente, mais dois vogais como primeiro e segundo suplentes e, se necessário, por outros membros da comissão executiva, eleitos pela comissão executiva de entre os seus membros. Os membros da Comissão Executiva trabalham em regime de voluntariado.

(2) O mandato da Comissão Executiva é de cinco anos. Com a aprovação de todo o Comitê Executivo, os membros do Presidium podem trocar de funções durante o mandato em curso. Em caso de renúncia de membro da Comissão Executiva durante o mandato, os restantes membros da Comissão Executiva podem cooptar outro membro da Comissão Executiva como vogal suplente da Comissão Executiva pelo período remanescente do mandato.

(3) O Presidium pode remover todo o Conselho Executivo ou membros individuais do cargo a qualquer momento, se houver boas razões para isso. A recondução de toda a Diretoria Executiva deve ocorrer por sugestão do Comitê Executivo. Havendo justa causa, como deslealdade, conduta lesiva à associação ou divulgação de assuntos sigilosos e internos por parte de membro da diretoria executiva, o presidente juntamente com um vice-presidente devem ser destituídos do cargo com o envolvimento da diretoria. A destituição produz efeitos com a eleição do novo membro da comissão executiva ou com a cooptação do novo membro da comissão executiva em reunião do conselho de administração a convocar de imediato.

(4) O Presidente tem o direito de dar instruções.

(5) O Presidente tem direito a um assistente pessoal.

(6) Os membros da comissão executiva podem declarar a sua renúncia por escrito a qualquer momento. A declaração de renúncia deve ser dirigida ao conselho de administração.

(7) O Comitê Executivo é responsável por gerenciar os negócios em andamento da associação com o envolvimento de membros relevantes do conselho e especialistas relevantes. Em princípio, é responsável perante o Conselho de Administração por todas as suas medidas.

(8) O Comitê Executivo pode delegar tarefas e responsabilidades a membros selecionados da Diretoria Executiva e retomá-los a qualquer momento.

(9) O Presidente representa a associação em todos os assuntos, ou seja, também representa o mundo exterior. A representação judicial e extrajudicial ocorre exclusivamente com o comissionamento e envolvimento de representantes legais apropriados e/ou especialistas e consultores relevantes. O Presidente preside a Assembleia Geral. Em caso de impedimento do Presidente, faz-se representar pelo primeiro suplente. Se também não puder comparecer, o segundo suplente assume o seu lugar.

(10) Em caso de perigo iminente, o Presidente tem o direito de emitir ordens de forma independente, inclusive em assuntos que caibam na esfera de atividade da Diretoria Executiva, sob sua própria responsabilidade e mediante a contratação e envolvimento de representantes legais apropriados e/ou especialistas e consultores. Internamente, no entanto, requerem a aprovação posterior da Diretoria Executiva, desde que não haja preconceito entre os membros individuais da Diretoria Executiva. Nesse caso, esse(s) conselheiro(s) perde(m) o(s) direito(s) de voto na matéria em questão.

(11) O âmbito de atividade da Comissão Executiva compreende, nomeadamente:

(a) o desenvolvimento de uma estratégia básica de associação, uma estratégia de planejamento e acordos de metas em coordenação com os membros do conselho,
(b) a convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária em caso de falta de quórum do conselho em duas reuniões consecutivas do conselho em que a convocação de uma assembleia geral estivesse na ordem do dia;
(c) a conclusão e rescisão de relações de trabalho após a aprovação de uma resolução fundamental pelo Conselho de Administração.

(12) Para a administração dos negócios da associação, para o trabalho de relações públicas, para assessoria e apoio jurídico, bem como para consultoria especializada, o Comitê Executivo pode, se forem celebrados contratos de trabalho, nomear pessoas e especialistas adequados e determinar sua remuneração.

(13) O comitê executivo está autorizado a nomear um presidente cessante como presidente honorário por resolução do conselho.

(14) O Comitê Executivo toma suas decisões por unanimidade. Se isso não for alcançado, o Conselho Executivo decide. Em caso de desacordo, o Presidente decide.

§ 20
O senado

O Senado tem a função de conselho de especialistas e assessora o Presidium em todas as questões e assuntos relativos às suas atribuições e responsabilidades que sejam relevantes para a tomada de decisões. Apoia a Comissão Executiva sobretudo em questões de estratégia, desenvolvimento e manutenção de redes, comunicação nacional e internacional, bem como no recrutamento de personalidades e candidatos excecionais e no estabelecimento de contactos com instituições, empresas e personalidades que pretendam apoiar a associação de forma imaterial e material ou as ofertas da associação.

(1) O Senado é composto por personalidades que tenham exercido função dirigente na associação, que tenha perdurado pelo menos um mandato. No entanto, o Comitê Executivo pode nomear indivíduos para o Senado, de forma independente e mediante proposta de um ou mais membros do Conselho Executivo, que, com base em extraordinário mérito, habilidades, experiência profissional ou competência, atendam à reivindicação da associação de excelência orientada por valores .

(2) Em princípio, porém, a nomeação para o Senado ocorre por sugestão do Presidium por decisão do Conselho Executivo. Isso é precedido por uma audiência do futuro membro do Senado, que deve ocorrer como parte de uma reunião do conselho.

(3) Cada membro do Senado é nomeado “Senador” pelo Comitê Executivo para a duração de seu mandato.

(4) O Senado é presidido pela pessoa que ocupou a presidência por pelo menos um mandato e renunciou voluntariamente ao cargo.

(5) As recomendações do Senado são incluídas nas deliberações da Mesa Diretora, desde que compatíveis com os estatutos da associação. As decisões são tomadas em reunião do conselho.

§ 21
O Conselho Consultivo

O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer por deliberação um Conselho Consultivo, que será nomeado pelo Conselho de Administração para mandato de 5 (cinco) anos. O mandato do conselho consultivo extingue-se automaticamente com o término do mandato dos conselheiros que o indicarem. Os cargos vagos durante o mandato serão preenchidos por deliberação do Conselho de Administração até o término do respectivo mandato.

(1) Os candidatos ao conselho consultivo têm a oportunidade de se apresentar em uma reunião do conselho.

(2) O Conselho Consultivo tem função exclusivamente consultiva.

(3) Um Presidente do Conselho Consultivo é designado para o Conselho Consultivo. É eleito pelo Conselho de Administração por um período de 5 (cinco) anos, sob proposta da Comissão Executiva.

(4) O presidente do conselho consultivo tem a tarefa de garantir o apoio abrangente do conselho de administração em todos os assuntos da associação por meio de especialistas e consultores especializados apropriados. Ele é responsável por convocar de forma independente as reuniões do conselho consultivo por um motivo determinado ou necessário e isso pelo menos uma vez por trimestre.

(5) O presidente do conselho consultivo é obrigado a reportar ao conselho executivo. Isso ocorre em uma reunião ordinária ou extraordinária do conselho.

§ 22
os auditores

A associação deve nomear pelo menos dois auditores. Estes são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco (5) anos. A reeleição é possível. Os negócios jurídicos entre os auditores e a associação requerem a aprovação da assembleia geral para serem válidos.

Os auditores devem examinar a gestão financeira da associação no que diz respeito à regularidade da contabilidade e à aplicação dos fundos de acordo com os estatutos no prazo de quatro (4) meses a contar da preparação das contas de receitas e despesas. A Diretoria Executiva deverá encaminhar os documentos necessários aos auditores e prestar as informações necessárias. Os auditores devem informar a Assembléia Geral sobre os resultados da auditoria. O relatório de auditoria deve confirmar a regularidade da contabilidade e a aplicação dos fundos de acordo com os estatutos ou evidenciar eventuais deficiências de gestão ou perigos para a existência da associação. Além disso, receitas ou despesas não usuais e de autonegociação devem ser mostradas.

§ 23
O tribunal arbitral

Um tribunal arbitral decide sobre todas as disputas em matéria de associação. O tribunal arbitral é composto por três membros efetivos. É formado de forma que uma parte em disputa nomeie um membro como árbitro do conselho por escrito. A pedido do conselho de administração no prazo de sete (7) dias, a outra parte na disputa deverá nomear um membro do tribunal arbitral no prazo de 14 dias. Após notificação do conselho de administração no prazo de sete dias, os árbitros nomeados elegerão um terceiro membro titular para presidir o tribunal arbitral no prazo adicional de quatorze (14) dias. Em caso de empate, o Presidente decide entre os propostos. Se o Presidente ou outro membro do Conselho de Administração estiver envolvido nas disputas a serem dirimidas, o lote decide. Os membros do tribunal arbitral não podem pertencer a nenhum órgão - com exceção da assembleia geral - cujas atividades sejam objeto da controvérsia.

§ 24
A dissolução da associação

A dissolução voluntária da associação só pode ser deliberada em assembleia geral convocada para o efeito por maioria de 2/3. Esta assembléia geral também deve deliberar sobre a liquidação. A assembleia geral deve nomear um liquidatário e decidir a quem devem ser transferidos os bens da associação remanescentes após a cobertura das responsabilidades.

No caso de dissolução ou dissolução voluntária ou oficial da associação ou a cessação do objetivo da associação anteriormente favorecido, os ativos da associação remanescentes após a cobertura das responsabilidades devem ser doados a uma organização sem fins lucrativos na acepção do §§ 34 ff BAO com a condição de serem utilizados apenas para fins científicos. § 4 a parágrafo 2 z 1 EStG a ser usado.

O último conselho de administração da associação deve informar por escrito as autoridades competentes da dissolução voluntária da associação.

§ 25
Gestão Financeira, Lei Aplicável

Os presentes estatutos são regidos pela lei austríaca e são redigidos e interpretados em conformidade. A gestão financeira da associação deve ter em conta as disposições estatutárias.

O Presidente pode delegar com segurança a gestão financeira ao Tesoureiro e/ou seu substituto para execução independente. No entanto, existe a obrigação de informar e reportar ao Presidente e à Diretoria Executiva tanto antes da realização de transações financeiras, premiações e compras quanto após sua realização com sucesso.

SENADOR SR DDR. HANNES SCHOBERWALTER
(Presidente)

COMO. ALFRED LUTSCHINGER
(Vice-presidente)